Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens ICL
Para a ICL, a busca por um ambiente de trabalho mais justo e que respeita as diversidades é um comprometimento diário. Para isso, contamos com:
• Treinamentos abertos a todos os funcionários que possuem e-mail sobre: Viés inconsciente, privilégios, PCDs, raça e outros temas.
• Programa de mentoring para desenvolvimento de carreira das nossas funcionárias mulheres.
• Programa de desenvolvimento de pessoas com deficiência em parceria com o Instituto Alicerce. É um programa social para desenvolvimento de pessoas com deficiência que não são funcionárias da ICL, a fim de habilitá-las para trabalhar para o mercado ou para a possibilidade de trabalhar na nossa empresa.
• Parceria com a Iniciativa Empresarial pela equidade racial. Dentro da parceria, podemos buscar talentos negros através da Universidade Zumbi dos Palmares, bem como temos um compromisso assinado pela liderança sênior para desenvolvimento de liderança racial, através da promoção da inclusão racial e a superação do racismo. Alguns dos compromissos são: promover um ambiente respeitoso, seguro e saudável para todas as pessoas; sensibilizar e educar para respeito e promoção da diversidade racial, além de promover igualdade de oportunidade e tratamento justo a todas as pessoas.
• Programa Mulheres do Agro, o qual buscamos desenvolver desde clientes até funcionárias que estão no campo.
Sendo assim, por força da Lei 14.611 de 4 de julho de 2023, regulamentada pelo Decreto 11.795/2023 e pela Portaria 3.714/2023, publicados pelo Governos Federal e pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a ICL divulga nesse momento o relatório de igualdade salarial da unidade de São José dos Campos, Jacareí II, Mauá, Suzano I e São Paulo.
Cumpre esclarecer que o relatório em questão foi elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, considerando dois critérios:
– Salários e remuneração de mulheres e homens utilizando o conceito de Salário Mediano Contratual e de Remuneração Média Efetivamente Paga referentes ao ano de 2022
– Comparou o salário e a remuneração de homens e mulheres com base nas divisões feitas pelos Grandes Grupos da Classificação Brasileira de Ocupações (“CBO”)
Logo, observa-se que não foram considerados os requisitos de funções idênticas, executadas com a mesma perfeição técnica, no mesmo estabelecimento, e por trabalhadores que tenham diferença de tempo na empresa de até 4 anos e diferença de tempo na função de até 2 anos, podendo, assim, o resultado não representar o resultado atual da empresa para todos os cargos.
* Por força de decisão judicial – Processo referência: 5007792-88.2024.4.03.6100 – a empresa está desobrigada da publicização do relatório elaborado pelo M.T.E..